Pós-graduação em Direito Constitucional

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Para usar uma expressão do Filosofo do Direito norte-americano Ronald Dworkin o curso se destina a levar o Direito Constitucional à sério.

A proposta ora apresentada tem como norte analisar os principais temas do Direito Constitucional contemporâneos compatíveis com um constitucionalismo adequado ao paradigma do Estado Democrático de Direito.

Para tal, ao lado de Disciplinas dogmáticas, o curso oferece um rol de disciplinas crítico-reflexivas que ensejam asserções nas principais correntes da Teoria da Constituição que ora debatem a efetividade da Constituição bem como a crise da Constituição nos dias atuais.

Nesses termos, o curso se direciona para uma análise das principais teses e principais autores trabalhados nos cursos de Pós-Graduação reconhecidos no Brasil e no exterior, além de propiciar um contato direto com a jurisprudência dos Tribunais pátrios.

Objetivos específicos: Propiciar uma visão integrada e sistemática da Teoria da Constituição, do Direito Constitucional e da Constituição da República Federativa do Brasil e 1988.  

Apresentar as mudanças ocorridas no Direito Constitucional e Teoria da Constituição contemporânea, e em que medida elas interferem nas tradicionais concepções do Direito Constitucional.

Analisar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobretudo do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a interpretação e aplicação da Constituição.

Identificar, discutir e propor a partir de uma perspectiva hermenêutica a solução para problemas específicos da seara do Direito Constitucional tendo em vista a efetividade e concretização da Constituição de 1988.                                                                            

Analisar as atuais reformas Constitucionais para a partir de uma reflexão não só dogmática, mas também teorética, e observar e concluir em que as elas contribuem para a eficácia ou crise de eficácia da Constituição e do arcabouço jurídico pátrio.

Preparar profissionais da área jurídica para a continuidade de estudos em pós-graduações strito sensu ou para as principais carreiras jurídicas exercidas pelos operadores do Direito (Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e Advocacia).

SOBRE A FACULDADE SUPREMO 

A Faculdade Supremo (Supremo IDDE - Instituto para o Desenvolvimento Democrático Ltda.) foi credenciada pela Portaria nº 464 de 07 de maio de 2020, com autorização para funcionamento EaD e avaliada em nota 05 (nota máxima) pela Comissão Avaliadora de Credenciamento.

  • Pós-graduação em Direito Constitucional 13 horas e 29 minutos e 51 segundos
  • Pós-graduação em Direito Constitucional

Início: 06/05/2024 (12 meses de duração).

Carga horária total: 360 horas.

Organização acadêmica: 03 módulos técnicos específicos e 01 módulo elementar (Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico).

Atividades complementares: O (a) aluno (a) será submetido a uma atividade complementar, por módulos técnicos específicos, para realização e entrega que consistirá na elaboração de texto dissertativo ou estudo de um caso concreto, sendo requisito essencial para aprovação. O calendário de atividades será disponibilizado na área do aluno.

Trabalho de Conclusão de Curso (OPCIONAL): Caso o aluno (a) faça a opção pelo TCC,  poderá escolher entre um artigo científico ou monografia, que será realizado ao final do curso em três etapas durante um período de três meses (não há defesa oral do TCC, salvo em casos específicos e com cobrança a parte).

Requisito para realizar a Pós-graduação: colocação de grau até 05 de maio de 2024.

Requisitos:

  • Possuir graduação completa em curso superior reconhecido pelo MEC na data de início do curso (não é permitido a estudantes).
  • Entrega da documentação comprobatória e contrato dentro da data limite (ver contrato).
  • Frequência mínima de 75% (setenta e cinco) da carga horária total.
  • Realização e aprovação de todas as atividades complementares de cada módulo.
DISCIPLINA DOCENTE TITULAÇÃO
Direito Constitucional I Gustavo Americano Especialista
Direito Constitucional II Paulo Nasser Mestre
Direito Constitucional III Bernardo Fernandes Doutor
Módulo Elementar - Metodologia da Pesquisa Científica Carolina Pinheiro Mestra

Obs.: Caso haja alguma alteração no corpo docente, a modificação será devidamente informada em nosso site.

Direito Constitucional I

Carga horária: 100 horas

  • Estado: Elementos, Forma de Estado, Formas e Sistemas de Governo
  • Direito Constitucional, Origem, Fontes, Objeto.
  • Direito Constitucional Intertemporal
  • Hermenêutica
  • Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
  • Direitos Fundamentais
  • Direitos Sociais
  • Defesa do Estado

Direito Constitucional II

Carga horária: 125 horas

  • Poder Constituinte
  • Eficácia das Normas Constitucionais
  • Organização do Estado: Federação e Entes Políticos
  • Organização dos Poderes
  • Poder Executivo
  • Poder Judiciário
  • Poder Legislativo
  • Funções Essenciais à Justiça
  • Direitos da Nacionalidade
  • Direitos Políticos
  • Ações Constitucionais

Direito Constitucional III

Carga horária: 105 horas

  • Teoria da Constituição: Constitucionalismo, Neoconstitucionalismo. Constituição, Sentidos.
  • Controle de Constitucionalidade

Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Científico

Carga horária: 30 horas

  • O processo de construção da ciência
  • Crise do conhecimento científico
  • Desafios contemporâneos à pesquisa jurídica
  • Saberes e competências necessárias para a pesquisa em Direito
  • Opções metodológicas
  • Estrutura e conteúdo do projeto de pesquisa
  • Planejamento e desenvolvimento da pesquisa: levantamento de dados, registro de informações e redação de relatórios
  • O artigo científico e suas especificidades

FORMA DE PAGAMENTO

  • Boleto bancário à vista.
  • Cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes.
  • Pagamento recorrente em até 12 parcelas.
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Promoção até 30/05
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Depoimentos
Leonardo Rosário (Rio de Janeiro/RJ)

"Agradeço imensamente pela existência de um curso como o Supremo"

Natália Rodrigues (Bauru/SP)

"Fui aluna da Pós-graduação em 2020 e 2021 e posso afirmar que foi uma das minhas melhores escolhas"

Diego Augusto (Belo Horizonte/MG)

"Tive uma excelente experiência como aluno da pós-graduação do Supremo!"